Decretos
Decreto nº 163, de 16 de janeiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa colonias nacionaes no territorio da Guyana Brazileira.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando que deve ser empenho do Governo da Republica aproveitar para o cultivo effectivo do solo brazileiro e exploração dos seus productos naturaes o proletariado agricola nacional, em sua grande maioria sem meios de empregar, com melhor proveito proprio e publico, a actividade com que tem até aqui provido á fortuna publica e á riqueza do Estado;
Considerando que a immensa extensão territorial do Brazil, em sua quasi totalidade ainda não apropriada individualmente, permitte ao Governo da Republica, no interesse della e das classes trabalhadoras, proporcionar-lhes a posse de terrenos cuja exploração permitta o sustento dos membros dessas classes e a consequente moralisação do povo, pela instituição regular da familia, do domicilio e da propriedade;
Considerando a urgente necessidade do povoamento das nossas fronteiras, especialmente da fronteira amazonica, ainda em grande parte contestada por governos europeus e até hoje totalmente indefesa;
Considerando que as condições peculiares áquella região não comportam, para o povoamento della, outra colonização mais apta do que a de filhos do Brazil, cuja organização physiologica já se amoldou, por effeitos de habitos seculares, a acção do mais ardente clima equatorial e de outros agentes naturaes proprios do territorio amazonense;
Decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca
Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890
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