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Decreto nº 16.850, de 16 de outubro de 1944

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco Silveira Filho, e do falecimento de Lauro Pontes e Oyama Brígido Bastos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.10.1944

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