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Decreto nº 16.784, de 15 de janeiro de 1925

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Designa o Lazareto da Ilha Grande como prisão militar privativa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 80, 2°, n. 1, da Constituição Federal, e em virtude do art. 48, n. 1, da mesma Constituiçaõ, resolve, emquanto permanecer a situação anormal que determinou a decretação do estado de sitio, a á vista das circumstancias especiaes em que se encontra o Governo, para ter em segurança os presos politicos, designar o Lazareto da Ilha Grande prisão militar, que ficará sob a jurisdicção do Ministerio da Guerra, para logar de detenção privativa e provisoria de pessoas accusadas de crimes politicos e que tiverem de soffrer essa repressão.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.

Fernando Setembrino de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1925 e republicado em 18.2.1925

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