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Decreto nº 16.750, de 6 de outubro de 1944

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido dois (2) cargos de classe "F", da carreira de Mestre de Oficina de Material Bélico, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Braz Goulart de Oliveira e Djalma de Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Canrobert Pereira da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1944

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