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Decreto nº 16.657, de 5 de novembro de 1924

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva o regulamento dos serviços de radiotelegraphia e radio telephonia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a necessidade de regulamentar a execução da lei n. 3.296, de 10 de julho de 1917, que declara da exclusiva competencia do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no territorio brasileiro,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para execução dos serviços civis de radiotelegraphia e radiotelephonia, no territorio brasileiro.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1924

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