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Decretos

Decreto nº 16.650, de 25 de setembro de 1944

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Salvador, Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 225.119,00 (duzentos e vinte e cinco mil cento e dezenove cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma linha adutora, de 150 mm, destinada ao abastecimento dágua aos navios, no cais de 10 metros do pôrto de Salvador, Estado da Bahia, correndo à conta de capital à importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquêle limite.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência s 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1944

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