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Decreto nº 16.647, de 22 de outubro de 1924

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Destaca do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro a Directoria do Armamento e o Serviço de Radiotelegarphia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 13 do decreto numero 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorado pelo de numero 11 do decreto n. 4.794, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve destacar do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, com as respectivas officinas, pessoal e equipamento, a antiga Directoria do Armamento, que ficará directamente subordinada ao ministro, regendo-se como anteriormente á sua mcorporação ao Arsenal, e o Serviço de Radiotelegraphia, que ficará sob a jurisdicção do Estado Maior da Armada ; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1924

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