Decretos
Decreto nº 16.619, de 19 de setembro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 1944.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.