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Decreto nº 16.619, de 19 de setembro de 1944

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada lei,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 1944.

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