Decretos
Decreto nº 16.450, de 26 de agosto de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, da Inspetoria Geral de Iluminação e da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério de Viação e Obras públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.8.1944
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| __ 1 1 2 | Motorista __ ................................ ................................ | __ XI IX | __ Ordinária Ordinária | 2 1 1 4 | Motorista ............................................... .............................................. ............................................... | XIII XI IX | |