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Decreto nº 16.200, de 26 de julho de 1944

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1° alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos nove (9) cargos da classe F da carreira de Foguista, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude do falecimento de Ramiro Alves da Silva e Cristino de Sousa Oliveira, e da aposentadoria de Estevão Luiz de Matos, Mateus Henrique da Conceição, Manuel Lopes de Sá, José Alves das Neves, Faustelino José das Chagas, Francelino Machado da Silva e José Alves de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Henrique A. Guilhem

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.7.1944

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