Decretos
Decreto nº 16.140, de 6 de setembro de 1923
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Estado Maior da Armada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 13 do decreto n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorada pelo art. 11 do decreto n. 4.626, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve approvar e mandar executar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo almirante reformado Alexandrio Faria de Alencar, ministro de Estado dos Negocios da Marinha, reorganizando o Estado Maior da Armada; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.2.1924
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
| a) | divisão de planos: 1. estrategia; 2. organização das forças navaes; 3. informações militares e fichas; 4. addidos naves; 5. reserva naval; 6. marinha mercante; 7. recursos de paiz; 8. propaganda naval; 9. bibliotheca de Estado-Maior; 10. história official das campanhas navaes. |
| b) | divisão de operações: 1. movimentos dos navios e aeronaves; 2. preparação e promptificação militar da frota; 3. instrucções para manobras e operações; 4. exercicios de artilharia; 5. experiencias de machinas; 6. preparação das ordens de operações; 7. adestramento da esquadra; 8. defesa local. |
| c) | divisão de communicações; 1. methodos de communicações; 2. codigos e cifras; 3. chamadas, facticas e convenções; 4. censura; 5. fichas de correspondencia do Estado-Maior; 6. preparação e distribuição das ordens geraes e especiaes. |
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1923. - Alexandrino Faria de Alencar.
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