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Decreto nº 16, de 28 de novembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Provincial de Minas.

O Marechal Manoel Deodoro da Fanseca, Chefe do Governo Provisorio, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Provincial de Minas Geraes, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, na parte referente às operações de credito real.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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