Decretos
Decreto nº 159, de 15 de janeiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Providencia sobre o modo de organização de um plano de viação federal.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando que é necessario discriminar em materia de viação quaes os trabalhos que devem ficar a cargo do Governo Federal;
Considerando, além disso, que a boa execução de um plano assim concebido não só assegurará a prompta acção administrativa, mas ainda estabelecerá laços indispensaveis á manutenção da unidade politica e á união commercial dos Estados;
Considerando que é imprescindivel ponderar em objecto de tanta magnitude as considerações technicas estrategicas, e sobretudo economicas, visando o povoamento e aproveitamento dos territorios até agora completamente desaproveitados;
Decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890
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