Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 158, de 15 de janeiro de 1890

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o credito extraordinario de 50:000$ para as despezas com a commissão exploradora das Missões.

Não havendo sido previstas no orçamento para 1889, prorogado no corrente exercicio de 1890, as despezas que se teem de fazer com a commissão exploradora das Missões, o Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir o credito extraordinario de cincoenta contos de réis, para ser applicado ás referidas despezas.

O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo