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Decreto nº 157, de 15 de janeiro de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Divide em dous o logar de escrivão dos Feitos da Fazenda da Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica dividido em dous o logar de escrivão dos Feitos da Fazenda da Capital Federal, devendo o novamente nomeado servir por distribuição com o antigo serventuario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890

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