Decretos
Decreto nº 153, de 14 de janeiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca do Rio Purús, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo de Labrea, no Estado do Amazonas.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890
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