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Decreto nº 153, de 14 de janeiro de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca do Rio Purús, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo de Labrea, no Estado do Amazonas.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Purús, creada no Estado do Amazonas pela lei n. 607 de 26 de maio de 1883.
Art. 2.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
Art. 3.
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Labrea, de que se compõe a referida comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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