Decretos
Decreto nº 152, de 20 de novembro de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proroga por seis (6) mezes, isto é, até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art 1º do decreto numero 23.558, de 5 de dezembro de 1933, prazo este a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição;
Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1934