Decretos
Decreto nº 15.912, de 30 de dezembro de 1922
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CAPÍTULO I – DA ESCOLA E SEUS FINS CAPÍTULO II – DO ENSINO E DO REGIMEN DOS CURSOS E CONFERENCIAS CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO NA ESCOLA CAPÍTULO IV – DAS PROVAS DE HABILITAÇÃO - DIPLOMAS CAPÍTULO V – DOS PROFESSORES, CONFERENCISTAS E AUXILIARES DE ENSINO CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA CAPÍTULO VII – DA BIBLIOTHECA CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAES. CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES TRANSITORIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera disposições do Regulamento da Escola Naval de Guerra
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo como art. 103 do regulamento annexo ao decreto n. 15.234, de 31 de dezembro de 1921, resolve approvar o mandar executar o referido regulamento tal como fôr novamente publicado com as alterações indicadas pela experiencia dos arts. 1º, §§ 1º e 2º, 4º, 5º, 24, 37, 39, 49 § 2º, 54 100, e suppressão dos arts. 55, 56, 70, § 8º, 97, 98, 101, 103 e 104.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1923 e republica
REGULAMENTO PARA A ESCOLA NAVAL DE GUERRA
CAPÍTULO I
DA ESCOLA E SEUS FINS
1º, preparar os Capitães de Corveta de promoção recente, e, na falta destes, os Capitães Tenentes mais antigos, para os serviços de estado maior e para o commando das unidades de guerra;
2º, preparar os capitães de mar e guerra e capitães de fragata na fórma do art. 24, com a revisão e a ampliação do curso anterior, para o alto commando naval;
3º, orientar o pensamento desses officiaes no estudo dos grandes problemas navaes, de modo a estabelecer a unidade de vista favoravel á creação e á diffusão da doutrina de guerra da Marinha Nacional.
CAPÍTULO II
DO ENSINO E DO REGIMEN DOS CURSOS E CONFERENCIAS
Paragrapho unico. Sempre, porém, que occorrem circumstancias especiaes, poderá, o ministro da Marinha autorizar o adiamento da época normal da abertura da abertura das aulas ou a do seu encerramento.
Paragrapho unico. O curso annexo funccionará depois das horas marcadas no presente regulamento para os traba1hos dos demais cursos, e durante o mesmo periodo annual que lhes é destinado.
Paragrapho unico. O ponto dos alumnos assim tomado será em seguida encerrado pelo Vice-Director.
Paragrapho unico. Quando occorrerem, porém, circumstancias extraordinarias, poderá o Director antecipal-os, ou prorogal-os pelo tempo necessario.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO NA ESCOLA
Paragrapho unico.Essa relação será publicada em Ordem do Dia do Estado-Maior da Armada.
1º - Capitães de Corveta promovidos após ás ultimas matriculas;
2º - Na falta destes, Capitães-Tenentes com os requisitos para a promoção e o curso de uma escola profissional, que hajam attingido na escala numero menor que 30.
DO CURSO DE REVISÃO DE ESTUDOS
1º, Capitães de Mar e Guerra promovidos após as ulimas matriculas;
2º, Capitães de Fragata que tenham satisfeito todos os requisitos para a promoção, e hajam attingido na escala numero menor que 20.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS DE HABILITAÇÃO - DIPLOMAS
Paragrapho unico. Na commissão julgadora, quanto a essa prova, o conferencista da materia da alinea c do art. 6º será substituido por um official superior, designado pelo chefe do Estado Maior da Armada.
Paragrapho unico. As notas supramencionadas serão conferidas por maioria de votos dos membros da commissão examinadora. No caso de não haver maioria de votos, ao director compete dar um segundo voto para desempatar.
Paragrapho unico. Para que esta nota seja conferida é indispensavel proposta nesse sentido de algum dos membros da commissão, apresentada em seguida á terminação do julgamento de todos os officiaes-alumnos e acceita sem discordancia pelos outros membros da mesma commissão.
Paragrapho unico. Essas memorias não terão nota, dando apenas logar á, habilitação ou inhabilitação dos seus autores; podendo, entretanto, a commissão julgadora recommendar a publicação na Revista Marittima ou em boletim confidencial do Estado Maior, daquellas que revelarem grande preparo e cultura dos seus autores.
CAPÍTULO V
DOS PROFESSORES, CONFERENCISTAS E AUXILIARES DE ENSINO
Paragrapho unico. São considerados professoras, embora encarregados de conferencias, os lentes cathedraticos da Escola Naval transferidos para esta escola no seu inicio, e os que foram nomeados por concurso em obediencia a disposições do regulamentos anteriores.
Paragrapho unico. Essa commissão poderá, porém, ser interrompida em qualquer época, si assim o propuzer justificadamente o director.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA
Um vice-director, capitão de mar e guerra do quadro activo do Corpo da Armada, diplomado pela Escola Naval. de Guerra;
Um assistente, capitão de corveta ou capitão-tenente do quadro activo do Corpo da Armada;
Um ajudante de ordens, 1º tenente do quadro activo do Corpo da Armada;
Um secretario, empregado superior civil do Ministerio da Marinha;
Um 1º e um 2º officiaes, ambos empregados civis do Ministerio da Marinha;
Um desenhista cartographo;
Um porteiro, sargento reformado, ou que tenha tido baixa com bom comportamento;
Um continuo, sargento ou praça nas mesmas condições anteriores;
Quatro serventes, ex-praças nas mesmas condições anteriores;
DO DIRECTOR
1º, corresponder-se directamente, em objecto de serviço, com as demais autoridades civis ou militares, exceptuando-se os ministros e governadores ou presidentes de Estados;
2º, determinar e regular o serviço da Secretaria;
3º, assistir ao serviço lectivo sempre que julgar conveniente;
4º, informar ao ministro sobre a assiduidade dos officiaes e de todo o pessoal da escola;
5º, communicar ao ministro qualquer vaga que se der no corpo docente da escola;
6º, propôr ao ministro quaesquer medidas convenientes para que o ensino acompanhe os progresso da época, sobretudo na parte profissional;
7º, fiscalizar o dispendio de todas as quantias recebidas para as despezas do estabelecimento, despezas que só poderão ser feitas mediante expressa ordem sua;
8º, enviar mensalmente á Directoria de Contabilidade o ponto dos funccionarios da escola, para os effeitos de organização das folhas de pagamento;
9º, providenciar, á conta da respectiva verba, sobre assignatura de jornaes e revistas de caracter technico, de interesses para o ensino;
10º, apresentar annualmente ao ministro da Marinha, até 30 de janeiro, um relatorio minucioso sobre todos os serviços e a seu cargo e trabalhos lectivos até conclusão do curso;
11º, propor o desligamento da escola dos officiaes-alumnos pouco assiduos, que incorrerem em falta grave, ou cuja permanencia na escola seja prejudicial á disciplina;
12º, resolver, quando o reclame a urgencia do assumpto, os casos omissos no presente regulamento, submettendo á approvação do Ministro as decisões que tomar sobre os mais importantes.
DO VICE-DIRECTOR
1º, substituir o director em seus impedimentos;
2º, auxiliar o director sempre que elle o exigir;
3º, receber e transmittir as ordens do director, informal-o do todas as ocorrencias que se derem no estabelecimento e detalhar o serviço militar do mesmo;
4º, applicar todo o zelo e esforço para que os emprega dos da escola cumpram os seus deveres e os officiaes-alumnos se conduzam da fórma mais conveniente á boa ordem dos trabalhos escolares;
5º, dirigir o jogo de guerra no impedimento do respectivo professor.
6º, resolver, sob sua responsabilidade, toda questão urgente cuja solução não possa esperar pelo director, devendo immediatamente dar parte a este da deliberação tomada;
7º, propor ao director as providencias que julgar necessarias para melhorar o systema de administração, disciplina e escripturação do estabelecimento;
8º, fazer manter a boa ordem no estabelecimento e aulas, especialmente na de jogo de guerra;
9º, apresentar mensalmente ao director uma exposição resumida dos serviços a seu cargo;
10º, policiar o estabelecimento e fiscalizar todo o serviço para que o mesmo se faça, de conformidade com o que se achar prescripto nos regulamentos e instrucções dadas pelo director e pelo Ministro;
11º dar as providencias necessarias para a manutenção de completo silencio na sala reservada á leitura e á consulta das obras da bibliotheca;
12º, verificar todos os documentos de receita e despeza relativos á escola, rubrical-os e fazel-os chegar ás mãos do director;
13º, fiscalizar a conservação de todo o material da escola e o asseio das salas;
14º, fechar o ponto dos officiaes alumnos logo que começar a prelecção, fazendo no respectivo livro as observações que ocorrerem.
DO ASSISTENTE
1º, auxiliar o director em tudo que disser respeito ao serviço;
2º, transmittir as ordens do director;
3º, receber dos professores e conferencistas os originaes das preleções e conferencias que devem ser dactylographadas para distribuição aos alumnos;
4º, acompanhar o serviço de impressão das mesmas prelecções e conferencias, de modo a ser feito com a presteza e regularidade reclamadas pelo ensino;
5º, providenciar para que os exemplares de conferencias, exercicios e themas e todos os dados de caracter confidencial, sejam devidamente acautelados em armarios proprios, e para que sua distribuição se faça na fórma autorizada pelo director.
DO AJUDANTE DE ORDENS
1º, acompanhar o director em suas visitas officiaes;
2º, substituir o assistente nos seus impedimentos;
3º, cumprir as ordens que receber relativas ao serviço.
DO SECRETARIO
1º, ler sob sua immediata direcção e pessoal da secretaria e portaria;
2º, redigir, expedir e receber a correspondencia official sob as ordens do director e conforme suas instrucções;
3º, receber, informar e encaminhar todos os requerimentos e papeis dirigidos á directoria e escripturar os livros de assentamentos do pessoal da escola;
4º, lavrar e subscrever, com os membros das commissões examinadoras, os termos dos concursos assim como as actas respectivas, podendo ser auxiliado nesse serviço por um dos empregados da secretaria;
5º, escripturar os livros dos assentamentos dos membros do magisterio, dos officiaes da escola, dos alumnos e do pessoal sob suas ordens immediatas;
6º, organizar mensalmente a relação do ponto dos professores, dos empregados da secretaria e da portaria afim de remetter á Directoria Geral de Contabilidade;
7º, cumprir e fazer cumprir, pelo pessoal da secretaria, as ordens do director, distribuir o serviço que deva ser desempenhado pelo referido pessoal, podendo, com licença do director, prorogar a hora do expediente, sempre que for preciso;
8º, propor ao director tudo quanto for a bem do serviço da secretaria e da celeridade do expediente;
9º, preparar os esclarecimentos que devam servir de base aos relatorios do director e instruir, com os necessarios documentos, os assumptos que subirem ao conhecimento da mesma autoridade.
DOS OFFICIAIS DA SECRETARIA
DO DESENHISTA CARTOGRAPHO
DO PORTEIRO
1º, tomar o ponto dos officiaes alunmos em livro para esse fim destinado, cinco minutos antes da hora marcada para a prelecção e apresental-o ao vice-director, que o authenticará, logo que a mesma começar;
2º, declarar diariamente ao vice-director quaes os cursos ou conferencias a que não compareceram os lentes ou os officiaes;
3º, velar pelo asseio das salas, bem como pela respectiva mobilia e mais material de ensino da escola;
4º, detalhar o serviço do continuo, de conformidade com as ordens do secretario;
5º, receber os requerimentos e papeis das partes para dar a conveniente direcção;
6º, ter a seu cargo toda a mobilia das salas e material escolar.
DO CONTINUO
1º, substituir o porteiro, mediante designação do director;
2º, coadjuvar o porteiro na tomada do ponto dos officiaes alumnos;
3º, preparar as salas para as lições e conferencias;
4º, entregar e receber a correspondencia da escola.
DOS SERVENTES
1º, fazer o serviço de limpeza e quaesquer outros que lhes forem ordenados;
2º, pedir ao porteiro todos os elementos necessarios para cumprimento do disposto na alinea anterior;
3º, substituir o continuo nos seus impedimentos.
CAPÍTULO VII
DA BIBLIOTHECA
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAES.
Paragrapho unico. Os demais funccionarios da Escola tomarão posse dos seus cargos perante o Director.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Paragrapho unico. Para os officiaes na situação do numero 2, do artigo 1º, a dissertação e as proposições versarão sobre as materias enumeradas no art. 45 tornando-se aos mesmos extensivas a disposição contida na parte final do artigo 7º, e a do artigo 47, quanto á organisação da commissão julgadora.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1922. - Alexandrino Faria de Alencar.
(Modelo n. 1)
(Armas da Republica)
ESCOLA NAVAL DE GUERRA
(Curso de guerra)
DIPLOMA DE HONRA
Em obediencia ao disposto no art. 49 e seu § 1º, do regulamento mandado executar pelo decreto n..... de............... de.........................................de 192.........., e de ordem de S. Ex. o Sr. Presidente da Republica é conferido por estta Escola o presente diploma de honra ao Sr.............................................(posto e nome) ............................................ por se ter distinguido com louvor nas provas regulamentares a que foi submettido.
Rio de Janeiro................... de..........................................................de 192.................
........................................................................
Ministro da Marinha.
.......................................................................................................
Director da Escola Naval de Guerra.
(Assignatura do diplomado)
............................................................................
(Modelo n. 2)
ESCOLA NAVAL DE GUERRA
(Curso de guerra)
Em obediencia ao disposto no art. 49 e seu § 2º do regulamento mandado executar pelo decreto n............ de............................ de...................................... de 192.............................. é conferido ao Sr............. (posto e nome) ...........................................................................o presente diploma de habilitação no curso desta Escola, a cujas provas regulamentares satisfez.
Rio de Janeiro, ......................... de.......................................................... de 192....................
..........................................................................
Director da Escola Naval de Guerra
...........................................................................
(Assignatura do diplomado)
(Modelo n. 3)
ESCOLA NAVAL DE GUERRA
(Curso de revisão)
Em obediencia ao disposto no art. 49 e § 3º do regulamento que baixou com o decreto n...................... de................................ de................................................. de 192................................, é conferido ao Sr............................ (posto e nome) ....................................................... o presente diploma de habilitação no curso de revisão desta Escola.
Rio de Janeiro, ......................... de.............................................. de 192..........................
........................................................................
Director da Escola Naval de Guerra.
(Assignatura do diplomado)
...........................................................................
Tabella desmonstrativa da despeza annual com o pessoal constante do presente regulamento,
mantido em actividade os professores existentes e attendidos os dous em disponibilidade
| Professor estrangeiro ................................................................................................. | $ |
| 4 professores ........................................................................................................... | 38:400$000 |
| 2 professores em disponibilidade ................................................................................ | 19:200$000 |
| 3 conferencistas ........................................................................................................ | 7:200$000 |
| 1 conferencista (official do Exercito) ........................................................................... | 3:000$000 |
| 1 auxiliar de ensino ................................................................................................... | 2:400$000 |
| 1 secretario ............................................................................................................. | $ |
| 1 primeiro official ....................................................................................................... | $ |
| 1 segundo official ........................................................................................................ | $ |
| 1 desenhista cartographo ............................................................................................ | $ |
| 1 porteiro ..................................................................................................................... | 4:800$000 |
| 1 continuo ................................................................................................................... | 2:400$000 |
| 4 serventes ....................................................................................................................... | 7:200$000 |
| Somma ...................................................................................................... | 84:600$000 |
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