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Decreto nº 15.751, de 25 de outubro de 1922

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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DECRETO Nº 15.751, DE 25 DE OUTUBRO DE 1922.

Eleva á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de Outubro de 1920:

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevada á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica Argentina, com a seguinte dotação annual, em ouro: - Vencimentos do Embaixador: - Ordenado - Rs. 12:000$000 (doze contos do réis), Gratificação - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis; e - Representação - Rs. 22:000$000 (vinte e dous contos de réis); - para despezas de conservação do predio, limpeza, illuminação, telephone, aquecimento e salarios de porteiro continuos e serventes - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis); e para expediente - Rs. 2:000$000 (dous contos de réis).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1922 004 000066 1 Coleção de Leis do Brasil

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