Decretos
Decreto nº 15.580, de 16 de maio de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências legais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.