Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 15.580, de 16 de maio de 1944

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências legais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da mencionada lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo