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Decreto nº 15.450, de 2 de maio de 1944

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais e Silva a pesquisar diamante e associados no município de Marabá, do Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais Silva a pesquisar diamante e associados, numa área de vinte e nove hectares e oitenta e cinco ares (29,85 ha), situada no local denominado Canal São Pedro, do rio Tocantins, no distrito de Itupiranga, município de Marabá, do Estado do Para, no trecho compreendido entre o Canal do Jaú e as ilhas Cajazeira e Cajazeirinha, delimitada por um retângulo que se estende entre as ilhas lpixuna e Anana cuera, tendo um vértice a trezentos e quinze metros (315 m) no rumo magnético doze graus, trinta minutos noroeste (12º 30' NW) da barra do rio Cajazeiras entre as ilhas São Pedro e Cajazeira e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), quarenta e oito graus, trinta minutos noroeste (48º 30' NW); novecentos e noventa e cinco metros (995 m), quarenta e um graus, trinta minutos nordeste (41º 30' NE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.5.1944

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