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Decreto nº 15.250, de 1 de abril de 1944

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Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA

Art. 2.
Ficam extintos 3 cargos da classe 21 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Manoel Aguiar Pereira de Souza, Manoel Nicanor Pereira e da aposentadoria de Ulisses Lôbo Viana, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1944

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