Decretos
Decreto nº 15.150, de 27 de março de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1944
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | |
Praticante de Escritório
| 13 | ............................................................. | VI | Ordinária | |||||
| Escriturário | Escriturário | |||||||
| 1 | ...................................................... | XVII | Suplem. | 1 | ............................................................. | XVII | Suplem. | |
| 3 | ...................................................... | XVI | Suplem. | 3 | ............................................................. | XVI | Suplem. | |
| 5 | ...................................................... | XV | Suplem. | 4 | ............................................................. | XV | Suplem. | |
| 7 | ...................................................... | XIV | Suplem. | 7 | ............................................................. | XIV | Suplem. | |
| 4 | ...................................................... | XIII | Suplem. | 4 | ............................................................. | XIII | Suplem. | |
| 5 | ...................................................... | XII | Suplem. | 4 | ............................................................. | XII | Suplem. | |
| Inspetor | Inspetor | |||||||
| 1 | ...................................................... | XX | Suplem. | - | - | - | - | |
| 4 | ...................................................... | XVII | Suplem. | 3 | ............................................................. | XVII | Suplem. | |
| 7 | ...................................................... | XVI | Suplem. | 7 | ............................................................. | XVI | Suplem. | |
Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.
(Publicado na Seção I do Diário Oficial de 1 de abril de 1944).
RETIFICAÇÃO
Página 5.779
Serviço de Economia Rural
Situação Proposta
ONDE SE LÊ:
7 Inspetor XVII Suplem.
LEIA-SE:
7 Inspetor XVI Suplem.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944