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Decreto nº 15.150, de 27 de março de 1944

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Mistério da Agricultura, treze funções de praticante de escritório, referência VI.
Art. 2.
Ficam suprimidas, de conformidade com relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço, duas funções de escriturário, sendo uma referência XV e uma referência XII, e duas de inspetor, sendo uma referência XX e uma referência XVII.
Art. 3.
A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista do Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1944

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funçõesSéries funcionaisRef.TabelaNúmero de funçõesSéries funcionaisRef.Tabela

Praticante de Escritório

13.............................................................VIOrdinária
EscriturárioEscriturário
1......................................................XVIISuplem.1.............................................................XVIISuplem.
3......................................................XVISuplem.3.............................................................XVISuplem.
5......................................................XVSuplem.4.............................................................XVSuplem.
7......................................................XIVSuplem.7.............................................................XIVSuplem.
4......................................................XIIISuplem.4.............................................................XIIISuplem.
5......................................................XIISuplem.4.............................................................XIISuplem.
InspetorInspetor
1......................................................XXSuplem.----
4......................................................XVIISuplem.3.............................................................XVIISuplem.
7......................................................XVISuplem.7.............................................................XVISuplem.

Altera as Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura e dá providências.

(Publicado na Seção I do Diário Oficial de 1 de abril de 1944).

RETIFICAÇÃO

Página 5.779

Serviço de Economia Rural

Situação Proposta

ONDE SE LÊ:

7 Inspetor XVII Suplem.

LEIA-SE:

7 Inspetor XVI Suplem.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1944

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