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Decreto nº 15, de 28 de novembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Predial.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Predial, com sede nesta capital, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, relativamente à incorporações, nos ditos estatutos, das disposições relativas ao acordo celebrado com o Governo para auxilios à lavoura, e à creação de uma carteira commercial com escripturação e capital especiaes.

O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisório, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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