Decretos
Decreto nº 15, de 28 de novembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Predial.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Predial, com sede nesta capital, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, relativamente à incorporações, nos ditos estatutos, das disposições relativas ao acordo celebrado com o Governo para auxilios à lavoura, e à creação de uma carteira commercial com escripturação e capital especiaes.
O Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisório, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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