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Decreto nº 145, de 13 de janeiro de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa o logar de auditor de guerra, no Estado de Pernambuco.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na capital do Estado de Pernambuco o logar de auditor de guerra do Exercito, o qual é declarado de primeira entrancia e considerado de juiz de direito, como o de auditor de guerra da Capital Federal.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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