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Decreto nº 144, de 13 de janeiro de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca de Sant'Anna de Mattos, no Estado do Rio Grande do Norte, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Sant'Anna de Mattos, creada no Estado do Rio Grande do Norte pela lei n. 845 de 26 de junho de 1882.
Art. 2.
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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