Decretos
Decreto nº 143, de 7 de junho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz por prazo determinado alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 7 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1991
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