Decretos
Decreto nº 140, de 16 de abril de 1891
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina o numero e categoria das Legações e o numero dos empregados de cada uma dellas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do art. 2º do decreto n. 997-A de 11 de novembro de 1890 , que reorganizou o corpo diplomatico,
Decreta:
Allemanha, um primeiro e um segundo;
Estados Unidos da America, idem;
Republica Argentina, idem;
Chile, um primeiro;
Republica Franceza, um primeiro e dous segundos;
Gran-Bretanha, idem;
Italia, um primeiro e um segundo;
Portugal, idem;
Republica Oriental do Uruguay, idem.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Justo Leite Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891
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