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Decreto nº 14.891, de 28 de junho de 1921

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva os annexos I, II e III do regulamento para os exercicios, o empregado e o tiro de artilharia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar os annexos I, II e III do regulamento para os exercicios, o empregado e o tiro de artilharia, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.9.1921

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