Decretos
Decreto nº 14.821, de 23 de maio de 1921
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TÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, FIM, DURAÇÃO E SÉDE TÍTULO II – DO PATRIMONIO DA SOCIEDADE TÍTULO III – DOS SOCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS TÍTULO IV – DAS COMPRAS TÍTULO V – DAS VENDAS TÍTULO VI – DOS LUCROS TÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO TÍTULO VIII – DA ASSEMBLÉA GERAL DOS ACCIONISTAS TÍTULO IX – DOS EMPREGADOS TÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAES E TRANSITORIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Approva a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Cooperativa Militar do Brasil, autorizada a funccionar pelo decreto n. 796, de 2 de outubro de 1890, com os estatutos appensos ao mesmo, cuja reforma, successivamente, foi approvada pelos decretos ns. 1.604, de 4 de dezembro de 1893; 1.848, de 15 de outubro de 1894, e 11.035, de 29 de julho de 1914, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 20 de outubro de 1920, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.5.1921
Cooperativa Militar do Brasil
ACTA DA ASSEMBLÉA EXTRAORDINARIA, EM CONTINUAÇÃO, PARA REFORMA DOS ESTATUTOS
Aos vinte dias do mez de outubro de mil novecentos e vinte, em um dos salões do Lyceu de Artes e Officios, ás quatro horas da tarde, presentes cento e quarenta e dous accionistas, que por si e suas familias assignaram o respectivo livro, representando 3.022 acções, sem figurarem as procurações que estavam submettidas a estudo de uma commissão, declarou o senhor presidente coronel Antonio Mendes de Moraes aberta a sessão, visto ser a actual assembléa em continuação á anterior e podendo por isso funccionar com qualquer numero de accionistas, aos quaes foram expedidos convites por cartões. Occupou o logar de primeiro secretario o senhor coronel Raymundo Pinto Seidl, que o exercera na assembléa anterior e foi convidado para segundo o senhor capitão Francisco de Vasconcellos, visto não haver comparecido o senhor doutor Azor Brasileiro de Almeida, que serviu naquella assembléa.
Procedida á leitura da acta antecedente, foi a mesma approvada por unanimidade e sem discussão, tendo sido dispensada a do projecto da reforma dos estatutos, elaborado pela commissão para esse fim nomeada, por se achar o mesmo fublicado no O Paiz e distribuido aos presentes. Foi em seguida lido o «parecer da commissão de exame das procurações archivadas e resolvido que esse assumpto fosse discutido e votado posteriormente. Ao ser annunciado o «Titulo I» do referido projecto, pediu a palavra pela ordem o doutor Philadelpho de Almeida para declarar que não havendo podido comparecer, por motivo de força maior, o doutor Garcia de Avila Pires, relator da commissão elaboradora do presente projecto de reforma, foi o orador delegado pelos demais collegas para desempenhar-se desse honroso cargo. Podia attestar que a commissão não teve outro objectivo sinão a prosperidade e o progresso da Cooperativa, pautando a sua acção dentro das normas legaes. O trabalho ora apresentado não era escoimado de falhas e senões; porém, ellas seriam corrigidas pela illustre assembléa, que saberia releval-as, tendo em consideração a attenuante de que a commissão procurou cumprir o seu dever.
Dada essa necessaria explicação, lamentou o orador a divergencia do illustre coronel Paulo de Oliveira, que apresentou um voto em separado, no qual ha, sem duvida, idéas aproveitaveis, mas que, se afastando, radicalmente da constituição da cooperativa em todos os seus fundamentos, não puderam por esse motivo obter o apoio da commissão. Como um acto de justiça, não pôde a commissão furtar ao dever de tomar na devida consideração os bons serviços prestados pela actual directoria, dignamente secundada pelos empregados e a cujo esforço conjugado deve a sociedade a sua incontestavel prosperidade. E, considerando ainda a grave crise de carestia que atravessamos, resolveu que os seus honorarios e ordenados, não fossem esquecidos e tivessem um merecido accrescimo, conforme constava do projecto e de uma tabella apresentados que, esperava, mereceriam da assembléa a devida consideração. Antes de terminar e visando facilitar os trabalhos e poupar o tempo, que era precioso e escasso, propoz que a discussão e votação do projecto fossem feitas pelos «títulos», o que foi unanimamente approvado. Pediu a palavra em seguida, também pela ordem, o senhor coronel Paulo de Oliveira, que leu os principaes pontos de seu voto em separado, justificando-os e lamentando por sua vez não tivessem os mesmos sido endossados pela maioria da comissão. Não procurou de fórma alguma derrocar os fundamentos da cooperativa, como affirmou o illustre relator: queria, sim e era seu intuito transformar o seu cunho essencialmente commercial, prospero sem duvida, em bases genuinamente cooperativicas. Justificado assim o seu voto, aguardava a discussão para pugnar pelos seus ideaes. Titulo I. «Constituição, fim, duração e séde». O artigo segundo deste titulo foi bastante discutido, fallando varios consocios ao mesmo tempo. Apresentado pelo major Octavio Fontes Pitanga, o substitutivo: «Artigo segundo. Só poderão ser accionistas os officiaes de terra e mar effectivos e reformados, os da Policia do Districto Federal e do Corpo de Bombeiros, effectivos e reformados, os empregados e os funccionarios publicos e respectivas familias», que foi rejeitado, foi o referido titulo approvado, com a suppressão unica da palavra vitalicios.
TÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, FIM, DURAÇÃO E SÉDE
Paragrapho unico. O accionista que perder as qualidades exigidas neste artigo fica privado dos direitos do art. 12 e suas alineas.
Paragrapho unico. Prover os socios dos melhores artigos de uso militar ou civil, e em geral de tudo quanto é necessario á economia do lar, pelos menores preços possiveis.
TÍTULO II
DO PATRIMONIO DA SOCIEDADE
TÍTULO III
DOS SOCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS
TÍTULO IV
DAS COMPRAS
TÍTULO V
DAS VENDAS
TÍTULO VI
DOS LUCROS
I. 40% para os dividendos (até 15 % por acção);
II. 25% para attenuar os prejuizos resultantes das mortes dos consignantes, ou a suspensão de pagamentos de consignações;
III. 10 % para o fundo de reserva;
IV. 10% para premio aos empregados, com mais de um anno de casa e proporcional aos seus ordenados;
V. 8% para restituição de juro de móra, sendo em dinheiro para os que já liquidaram seus debitos e creditando-se em conta aos que ainda forem devedores;
VI. 5% para o director-gerente;
VII. 2% para o director-presidente.
TÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Paragrapho unico. Dos directores, um será presidente e thesoureiro e o outro gerente e secretario. Tanto os directores como os supplentes serão eleitos designadamente em relação ás funcções que terão de exercer.
Paragrapho unico. Quando o diretor não estiver em exercício, o supplicante que o substituir terá direito aos vencimentos do mesmo.
Paragrapho unico. Sempre que houver desaccôrdo entre os directores, será chamado o conselho fiscal para dar a sua opinião e será ella ou a da maioria do mesmo conselho que prevalecerá.
1º, resolver sobre as operações da sociedade, determinando as regras e condições de sua realização dentro dos estatutos;
2º, nomear delegados e procuradores que a representem como mandatários da sociedade perante o Governo da União e dos Estados, tribunaes, associações e particulares;
3º, suspender e demittir, de accôrdo com os estatutos, todos os empregados, marcar-lhes ordenados e fiança, quando fôr isso exigível;
4º, fazer os regulamentos para o serviço interno da sociedade em todos os seus ramos;
5º, resolver sobre as contas annuaes e relatorio a serem presentes á assembléa geral dos accionistas;
6º, deliberar sobre fixação do dividendo e propor á assembléa geral a reforma dos estatutos, augmneto de capital e dissolução da sociedade;
7º, assignar contractos, escripturas, balanços e balancetes sociaes;
8º, finalmente, cumprir e fazer cumprir as resoluções das assembléas geraes dos accionistas e todas as disposições destes estatutos.
DO CONSELHO FISCAL
1º, fiscalizar illimitadamente todas as operações da sociedade, com direito de pedir á directoria todas as informações de que necessite;
2º, examinar e verificar o balanço annual da sociedade, apresentando com toda a liberdade e seu parecer á assembléa geral;
3º, tomar parte nas deliberações da directoria quando convocado por esta, por conveniencia dos interesses sociaes;
4º, requisitar da directoria a convocação da assembléa geral extraordinária, quando occorrerem motivos graves e urgentes;
5º, reunir-se, pelo menos, uma vez por mez, fazendo constar da respectiva acta todas as anormalidades porventura encontradas.
TÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉA GERAL DOS ACCIONISTAS
A ordinaria terá logar uma vez por anno na primeira quinzena de maio, além das reuniões para eleições da directoria: as extraoridnairas nos casos previstos pela lei e estatutos, e sempre que se tratar de assumpto urgente e imprevisto, a juizo da directoria e do conselho fiscal, ou a requerimento de accionistas, de accôrdo com a lei.
Paragrapho único. Uma vez decretada a liquidação, guardar-se-ha a seguinte ordem de preferencia em relação aos credores:
1º, os credores preferenciaes nos termos da legislação vigente;
2º, os credores chirographarios;
3º, os socios benemeritos;
4º, os accionistas.
TÍTULO IX
DOS EMPREGADOS
Paragrapho unico. Os vencimentos dos empregados serão fixados pela Directoria.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAES E TRANSITORIAS
Trata-se em seguida do augmento dos ordenados dos empregados, tendo sido approvada a tabella organizada pela directoria, bem como a seguinte proposta do senhor Lucindo Pereira dos Passos: «Proponho que o assumpto que acaba de ser votado, seja abonado de primeiro de julho de mil novecentos e vinte e deante». Foi ainda approvada a seguinte proposta do doutor Philadelpho de Almeida: «Proponho que as disposições dos artigos vinte e seis e vinte e nove e paragrapho segundo do artigo quinze entrem desde já em vigor, esta ultima a juizo da directoria.». Tendo entrado em discussão e assumpto das procurações, ao ser votada a nullidade de algumas, segundo a classificação feita pela commissão, pediu a palavra o doutor Arthur Pillar, para declarar que discordava inteiramente de se pretender que o comparecimento dos outorgantes ás assembléas, revoga-se os mandatos. Era um absurdo que em lei alguma encontrava fundamento. Não podia, pois, concordar com semelhante dispositivo. Continuando a discussão e apartes, apresentou o doutor Philadelpho de Almeida a seguinte proposta, que foi approvada unanimamente e sem discussão. «Proponho que a directoria remetta todas as procurações relacionadas no parecer ao advogado da sociedade, afim do mesmo dizer quaes as procurações que não devem permanecer no archivo da sociedade, por se acharem nullas». Nada mais havendo a tratar-se, propoz o doutor Hemeterio dos Santos «um voto de louvor ás commissões, pelo zelo e pelo acertado discortino, dentro das leis e dos regulamentos, empregados no trabalho da reforma dos estatutos ora approvados e no estudo sobre as procurações». Propõe também o senhor Maggessi Corimbaba «um voto de louvor á mesa, pelo criterio, energia, imparcialidade e bôa orientação que soube imprimir aos trabalhos, terminados na melhor ordem.». Essas propostas foram approvadas por acclamação. Por proposta do senhor presidente foram nomeados os seguintes consocios para, como delegados da assembléa, assignarem a presente acta: marechal Pedro de Castro Araujo, doutor Philadelpho de Almeida, Arthur Pillar e Hemeterio dos Santos, coroneis Alfredo Paraguassú de Barros, José Pedro Bivar Pereira da Cunha e Silverio de Azevedo, ficando ainda autorizada a directoria a agradecer á do Lycêu de Artes e Officios, a sua gentileza em ceder o salão onde se havia effectuado a sessão. Agradeceu o senhor presidente o comparecimento dos presentes e a manifestação de apreço tributada á mesa, que se sentia penhorada com o voto de louvor, levantando em seguida a sessão por estarem terminados os trabalhos. Eu, capitão Francisco de Vasconcellos, na qualidade de segundo secretario lavrei a presente acta, que vae por mim assignada, pela mesa e por sete accionistas, como delegados da assembléa, de accôrdo com a proposta do senhor presidente.
Rio de Janeiro, vinte de outubro de mil novecentos e vinte.
Capitão Francisco de Vasconcellos.
Coronel A. Mendes de Moraes, presidente.
Coronel Raymundo P. Seidl, primeiro secretario.
Marechal Pedro de Castro Araujo.
Antonio Philadelpho Pereira de Almeida.
Tenente-coronel José Pedro de Bivar Pereira da Cunha.
Doutor Arthur Pillar.
Doutor Hemeterio dos Santos.
Coronel Alfredo Paraguassú de Barros.
Coronel Silverio Augusto de Azevedo.
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