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Decreto nº 14.785, de 27 de abril de 1921

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Presidência da República

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Altera o art. 49 do regulamento da Escola de Sargentos de Infantaria, approvado por decreto n. 14.331, de 27 de agosto de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz o ministro de Estado da Guerra e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição; resolve alterar o art. 49 do regulamento da Escola de Sargentos de Infantaria, approvado por decreto n. 14.331, de 27 de agosto de 1920, para augmentar, de um sargento do material bellico é 14 soldados, o pessoal estabelecido no citado artigo.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1921

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