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Decretos

Decreto nº 14.250, de 10 de dezembro de 1943

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letras a e c da Constituïção, e nos têrmos do art. 13 do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1943

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