Decretos
Decreto nº 14.202, de 7 de dezembro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.