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Decreto nº 14.202, de 7 de dezembro de 1943

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935,

decreta:

Art. 1.
E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.

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