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Decreto nº 14.030, de 28 de janeiro de 1920

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil, com séde em Belém.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1920.

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