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Decreto nº 14, de 28 de janeiro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
IQuadro de Oficiais Aviadores:
b)Do Posto de Major-Brigadeiro:
d)Do Posto de Brigadeiro:

- Excluir os seguintes cargos:

VQuadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a)Do Posto de Major-Brigadeiro:
b)Do Posto de Brigadeiro:

- Incluir os seguintes cargos:

VIQuadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
b)Do Posto de Oficial-General:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991

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