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Decreto nº 138, de 10 de janeiro de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa mais um officio de escrivão do juizo de ausentes na Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado mais um officio de escrivão do juizo de ausentes na Capital Federal, o qual servirá perante o juiz da 2ª vara, competindo ao outro serventuario escrever exclusivamente perante o da primeira.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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