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Decreto nº 135, de 10 de janeiro de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal, ao qual deverão os escrivães do commercio, que exercem actualmente essas funcções, entregar os respectivos livros por inventario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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