Decretos
Decreto nº 13.072, de 16 de julho de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas pela Organização Marítima Internacional em 25 de junho de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 7 de julho de 1978;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 5 de dezembro de 1983;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Marítima Internacional, em 17 de janeiro de 1984, o instrumento de adesão à Convenção e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 28 de abril de 1984;
Considerando que a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº 89.822, de 20 de junho de 1984;
Considerando que a Organização Marítima Internacional adotou emendas à Convenção, denominadas Emendas de Manila, em 25 de junho de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto atualizado da Convenção, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 12 de agosto de 2025;
Considerando que o texto atualizado da Convenção, em conformidade com as Emendas de Manila, entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2012, nos termos do seu Artigo XII,
DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2026 e republicado em 21.7.2026
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