Decretos
Decreto nº 13.969, de 9 de novembro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul"
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGASAlexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.