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Decreto nº 13.850, de 3 de novembro de 1943

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Antônio Cid Gouveia e Ricardo Henrique Grimer, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.11.1943

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