Decretos
Decreto nº 13.752, de 10 de setembro de 1919
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Approva o regulamento para execução do decreto n. 13.451, de 29 de janeiro de 1919, na parte referente aos cursos de estado e de revisão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve approvar, para execução do decreto n. 13.451, de 29 de janeiro de 1919, na parte referente aos cursos de estado e de revisão, o regulamento que a este acompanha, assignado pelo Dr. Alfredo Pinto Vieira de Mello, ministro de Estado da Guerra, interino.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.9.1919
Regulamento para execução do decreto n. 13.451, de 29 de janeiro de 1919, na parte referente aos cursos de estado maior e de revisão, approvado por decreto n. 13.752, desta data
Paragrapho unico. Este curso só funccionará até o anno de 1929 inclusive.
Paragrapho unico. O Ministerio da Guerra providenciará para que sejam transferidos para os corpos da 1ª divisão, na Capital Federal, ou para o quadro supplementar, aproveitando-os em serviço, os officiaes superiores arregimentados nos Estados que merecerem matricula após a verificação de que trata o § 1º do art. 6º do decreto referido.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1919. - Alfredo Pinto Vieira de Mello.
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