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Decretos

Decreto nº 13.500, de 27 de setembro de 1943

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para construção de depósito de materiais no porto de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e atendendo ao que requereu o Estado de Pernambuco, concessionário do pôrto de Recife,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 72.109,00 (setenta e dois mil cento e nove cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um depósito de materiais do Almoxarifado, destinado às oficinas do pôrto de Recife.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1943

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