Decretos
Decreto nº 13.450, de 23 de setembro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.195, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.9.1943