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Decreto nº 13.400, de 13 de setembro de 1943

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido 1 cargo, em comissão, de Administrador, Padrão B, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Antônio Pinheiro de Mendonça, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1943

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