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Decreto nº 13.318, de 7 de dezembro de 1918

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara aberto o porto do Rio de Janeiro e dá outras providencias.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

CONSIDERANDO que a rendição da esquadra allemã e a entrega aos alliados das principaes unidades e submarinos, impossibilitam os Imperios Centraes de tentarem qualquer operação naval nas costas da Republica;

CONSIDERANDO, á vista disso, que cessaram os motivos que determinaram o fechamento dos portos e adopção de algumas das providencias, então necessarias á nossa defesa,

RESOLVE:

Art. 1.
Ficam revogados os arts. 1º e 3º do decreto n. 12.700, de 3 de novembro de 1917, que declarou fechado o porto do Rio de janeiro e creou e serviço de praticagem do mesmo porto.
Art. 2.
Fica o ministro da marinha autorizado a extinguir a praticagem do porto do Rio de Janeiro e outras, que houverem sido creadas depois da declaração de guerra, pela necessidade da defesa do paiz.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 7 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA

Antonio Coutinho Gomes Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1918

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