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Decreto nº 13.287, de 14 de novembro de 1918

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Presidência da República

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Determina a fusão dos actuaes Corpos da Armada e de Engenheiros Machisnistas Novaes no Corpo de Officiaes da Armada, expedindo o respectivo Regulamento, ad referendum do Congresso Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na alinea B art. 1° do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, resolve determinar a fusão dos actuaes Corpos da Armada e de Engenheiros Machisnistas Novaes no Corpo de Officiaes da Armada e approvar e mandar executar o respectivo regulamento que a este acompanha, assignado pelo almirante reformado Alexandrino Faria de Alencar, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1918, 97° da Independencia e 30° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.11.1918

Observação: O Regulamento a que se refere esse artigo, se encontra no DOU. de 15/02/1918, p. 4815.

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