Decretos
Decreto nº 13.228, de 16 de outubro de 1918
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera os arts. 42 e 44, paragrapho unico, e 71 do regulamento da Directoria Geral do Tiro de Guerra
O Presidente da Republicados Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, § 1º da Constituição, alterar pela fórma abaixo indicada os seguintes artigos do regulamento da Directoria Geral do Tiro de Guerra, approvado por decreto n. 12.708, de 9 de novembro de 1917.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.10.1918
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