Decretos
Decreto nº 13.127, de 7 de agosto de 1918
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Crêa uma Fazenda-Modelo de Criação no municipio de Catú, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á conveniencia de se estabelecer uma Fazenda-Modelo de Criação no Estado da Bahia, afim de proporcionar aos criadores alli existentes não só o ensino pratico necessario ao melhoramento do gado pelos modernos processos de zootechnia, mas ainda um centro capaz de fornecer reproductores de raça seleccionados e apropriados ás diversas regiões do Estado; e considerando que é este um dos meios mais seguros de promover naquella como em qualquer outra zona do paiz o desenvolvimento da pecuaria, resolve, tendo em vista o disposto no art. 1, n. I, lettra a, da lei n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, decretar o seguinte:
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.
PUB CLBR 1918 V003 PÁG 000031 COL 1 Coleção de Leis do Brasil