Decretos
Decreto nº 13, de 23 de janeiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o número de dias letivos e sobre a carga horária do ensino fundamental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1991