Decretos
Decreto nº 12.912, de 30 de março de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Dario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 - Edição extra
*